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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000441-78.2026.8.26.0299/SP
AUTOR: LEANDRO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): VALÉRIA ALVES DUTRA (OAB SP499344)
RÉU: JOIA DE GUARULHOS POSTO DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): PAULA REGINA DE AGOSTINHO SCARPELLI PRADO (OAB SP129544)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O recorrente reiterou o pedido de gratuidade da justiça nas razões do Recurso Inominado (Evento 33).
A hipossuficiência restou devidamente comprovada pela declaração de hipossuficiência de (Evento 1, DECLPOBRE8) e pelos extratos bancários acostados aos autos (Evento 1, Extrato Bancário10, Extrato Bancário11 e Extrato Bancário12), os quais evidenciam renda modesta e saldos residuais (R$ 0,00 em nov/2025; R$ 6,23 em dez/2025; e R$ 369,74 em jan/2026), quadro compatível com a incapacidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família.
Assim, com fulcro no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, no art. 98 do Código de Processo Civil e no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, DEFIRO a gratuidade da justiça ao recorrente, dispensando-o do recolhimento do preparo.
Tempestivo e preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, RECEBO o Recurso Inominado (Evento 33) em seu efeito meramente devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/1995).
Apresentadas as contrarrazões pela ré (Evento 36), REMETAM-SE os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.