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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teodoro Sampaio · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000437-27.2026.8.26.0627/SPAUTOR: TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BUSTILHO ADVOGADO(A): NATALIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO GARCIA (OAB SP399081) ADVOGADO(A): RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB SP343074) ADVOGADO(A): RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA SENTENÇA Vistos As partes compuseram-se amigavelmente conforme evento: 16. A vista do exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Se houver descumprimento do acordo homologado, deverá ser objeto de cumprimento de sentença da presente sentença homologatória (art. 515, III, CPC). O requerimento deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as peças necessárias, de acordo com o Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. Certifique-se desde já o trânsito em julgado imediato da sentença, uma vez que não há recurso nas sentenças homologatórias, conforme art. 41 da Lei Federal n. 9.099/95. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P., r. e i..
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