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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000436-27.2026.8.26.0438/SPAUTOR: BENEDITO PAULO DA SILVA
ADVOGADO(A): GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB SP166532)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 319, 320, 321, 330, III e 485, I e VI, parte final, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, suspensa a exigibilidade em razão do disposto no §3º art. 98 do CPC. Sem honorários porque o réu não foi citado. P.I, oportunamente, arquivem-se.