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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Caieiras · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000435-05.2025.8.26.0106/SP AUTOR: LEDIANE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB SP396680) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 33: decisão de saneamento do processo. Em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, regularize a parte autora a sua representação processual, visto que a procuração que acompanhou a inicial foi passada unicamente para fins de ajuizamento de demanda contra o banco Aymoré. Juntada a procuração, se em termos, tornem-se os autos conclusos para sentença. Intime-se.
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