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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Vara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 2ª,5ªe8ª RAJs · DESPACHO/DECISÃO
Habilitação de Crédito Nº 4000433-18.2026.8.26.0359/SP
REQUERENTE: VINICIUS BEARARI RIBEIRO
ADVOGADO(A): ALESSANDRO REIS DO CARMO (OAB SP416559)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Verifica-se dos autos que o pedido inicial contempla não apenas a habilitação do crédito titularizado pela parte autora, mas também a inclusão de crédito relativo a honorários advocatícios sucumbenciais.
2. Ocorre que o parecer apresentado pela Administradora Judicial deixou de analisar o pedido relacionado aos honorários sucumbenciais, ao fundamento de que o respectivo patrono não integra o polo ativo da presente habilitação de crédito.
3. Nessa perspectiva, e considerando os princípios da celeridade, da economia processual e do aproveitamento dos atos já praticados, mostra-se mais adequado oportunizar a regularização subjetiva da demanda, evitando a propositura de nova habilitação exclusivamente para apreciação do alegado crédito honorário.
4. Assim, determino a inclusão no polo ativo do procurador ALESSANDRO REIS DO CARMO - OAB/SP 416.559. Cumpra-se a serventia. Anote-se.
5. Após, abra-se nova vista dos autos à Administradora Judicial para análise complementar do pedido de inclusão dos honorários sucumbenciais, manifestando-se expressamente acerca da existência, natureza, classificação e eventual valor do crédito pretendido pelo procurador, podendo, se o caso, retificar ou complementar o parecer anteriormente apresentado.
6. Com a manifestação, dê-se vista às partes pelo prazo legal e, oportunamente, tornem conclusos.
7. Intimem-se.
TJSP · Vara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 2ª,5ªe8ª RAJs · Ato ordinatório
Habilitação de Crédito Nº 4000433-18.2026.8.26.0359/SP
Assunto: Concurso de Credores
INTERESSADO: COSTA TELLES ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA (Administrador Judicial)
ADVOGADO(A): CRISTIANE CHABARIBERY DA COSTA TELLES
ATO ORDINATÓRIO
Em atendimento ao item 5 da r. decisão do evento 39, DESPADEC1 , abra-se nova vista dos autos à Administradora Judicial, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Local: São José do Rio Preto