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TJSP · 4ª Turma Recursal Cível · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 4000433-16.2025.8.26.0565/SP Assunto: Prestação de serviços RELATORA: Juíza de Direito LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA RECORRENTE: VOR SALAS PRIVATIVAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): IGOR SAITO LIMA PARREIRA (OAB SP456364) EMENTA RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COWORKING. INADIMPLEMENTO. REVELIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA MENSALIDADE VENCIDA, ACRESCIDA DA MULTA MORATÓRIA DE 10%, E OBRIGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO FISCAL E COMERCIAL. PRETENSÃO RECURSAL DE COBRANÇA DE MULTA COMPENSATÓRIA DE 40% SOBRE O SALDO CONTRATUAL E DE PENALIDADE DIÁRIA PELA MANUTENÇÃO DO ENDEREÇO APÓS A RESCISÃO. REVELIA QUE NÃO IMPLICA PROCEDÊNCIA AUTOMÁTICA DOS PEDIDOS NEM IMPEDE O CONTROLE JUDICIAL DAS CLÁUSULAS PENAIS. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. REDUÇÃO EQUITATIVA QUE CONSTITUI DEVER DO JULGADOR QUANDO A PENALIDADE SE MOSTRAR MANIFESTAMENTE EXCESSIVA. CUMULAÇÃO DE PENALIDADES QUE, NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, ENSEJARIA ONEROSIDADE DESPROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DOS ALEGADOS CUSTOS DE CAPTAÇÃO, MARKETING OU PREJUÍZOS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO POSTERIOR DO ENDEREÇO. OBRIGAÇÃO DE FAZER JÁ IMPOSTA COMO MEIO ADEQUADO À REGULARIZAÇÃO CADASTRAL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 4ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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