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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4000433-14.2025.8.26.0695/SP
AUTOR: DAIANE NEPOMUCENO SALLES VIDAL
ADVOGADO(A): RAFAELA PINHEIRO FERNANDES SILVA (OAB SP459296)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Da atual situação processual:
Compulsando os autos, verifico que o feito seguiu o trâmite regular após a distribuição, com a remessa ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente.
Contudo, constato que a parte autora ainda não satisfez as exigências formuladas pela serventia imobiliária (evento 21, RESPOSTA1).
Ademais, constato que a taxa judiciária não foi recolhida pela parte autora, visto que pendente de análise o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
2. Da regularização do valor da causa:
Verifico que o valor atribuído à causa não observa o disposto no art. 292 do Código de Processo Civil.
Assim, deverá a parte autora providenciar sua retificação para que corresponda ao valor venal do imóvel, comprovado mediante a juntada da respectiva certidão ou carnê de IPTU atualizado.
Na hipótese de inexistência de valor venal, ou quando este não refletir adequadamente o conteúdo econômico da demanda, deverá ser atribuído o valor de mercado do imóvel, mediante apresentação de documentação idônea que o comprove.
3. Do preenchimento do Checklist - Usucapião:
Outrossim, a fim de conferir celeridade ao processamento junto ao eproc e tendo em vista o novo protocolo adotado por este Juízo para a condução de demandas de usucapião de bens imóveis, determino que a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie o preenchimento do checklist disponibilizado no evento 31, FORM1.
O preenchimento adequado do referido documento é indispensável para a verificação da presença de todos os requisitos legais e documentais necessários ao julgamento do mérito, evitando diligências desnecessárias e garantindo a primazia da decisão de mérito.
⚠️Atenção: Para atualizar o checklist, basta baixar a última versão juntada aos autos, editá-la e salvá-la como um novo arquivo. Após salvar a nova versão, junte-a novamente aos autos por meio de novo evento.
Anoto que, ao editar o arquivo PDF do checklist e salvá-lo, as novas informações não serão atualizadas no arquivo já existente nos autos.
4. Da gratuidade da justiça e/ou recolhimento da taxa judiciária:
Esclareço, ainda, que também foram atualizados os documentos exigidos para a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça. Assim, caso ainda esteja pendente a apreciação do benefício, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar a documentação abaixo listada, de maneira completa e atualizada, ainda que tenha juntado anteriormente documentos destinados à comprovação de sua hipossuficiência.
A documentação já apresentada poderá ser aproveitada, desde que esteja atualizada. Na hipótese de ausência ou desatualização de qualquer documento, caberá à parte interessada providenciar sua complementação ou apresentar justificativa específica e fundamentada.
i) Extratos Bancários/CCS: Cópia do relatório de contas abertas e ativas emitido pelo sistema Registrato, do Banco Central do Brasil, o qual poderá ser obtido por meio do sítio eletrônico Registrato – Banco Central do Brasil, mediante acesso com conta gov.br, devidamente acompanhada dos respectivos extratos bancários mensais de movimentação referentes aos últimos 3 (três) meses.
ii) Cartão de Crédito: Cópia das 3 (três) últimas faturas de todos seus cartões de crédito;
iii) IRPF: Cópia da sua última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou ainda, o comprovante de isenção, acompanhado do respectivo comprovante de regularidade de CPF, disponíveis em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai e https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp; e
iv) Comprovantes de Renda: Cópia dos 3 (três) últimos holerites ou cópia integral da CTPS, preferencialmente em seu formato digital, contendo o histórico de vínculos e remunerações.
Consigno que, caso a parte declare não auferir renda própria, dependendo financeiramente de seu cônjuge/companheiro(a), deverá apresentar também os documentos indicados nos itens acima referentes a este(a), a fim de viabilizar a correta aferição da capacidade financeira.
Alternativamente, no mesmo prazo, poderá proceder ao recolhimento das custas iniciais, calculadas sobre o valor venal do imóvel (IPTU) ou, conforme o caso, sobre o valor de mercado.
Anoto que o recolhimento deverá ocorrer exclusivamente pelo sistema eproc, nos termos do art. 29 da Resolução nº 963/2025. O manual com o procedimento para recolhimento das custas no sistema eproc pode ser acessado no seguinte link: CUSTAS INICIAIS.
ADVERTÊNCIA: Caso a parte autora já tenha recolhido integralmente as taxas devidas ou já tenha apresentado a documentação completa para a análise da gratuidade, fica dispensado o cumprimento deste item, devendo prosseguir para as demais determinações.
5. Da faculdade da via extrajudicial e suspensão do feito:
Anoto que aparte autora manifestou desinteresse na adoção do procedimento de usucapião extrajudicial perante o Cartório de Registro de Imóveis. Assim, de rigor o prosseguimento do feito.
6. Da perícia antecipada:
Contudo, anoto, ainda, que, no mesmo ato, manifestou concordância com a realização do ato pericial.
7. Determinações finais:
Diante do exposto:
a. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir integralmente as determinações supra;
b. Cumpridas as ordens, tornem os autos conclusos para análise de eventuais pedidos pendentes e, se o caso, reecebimento da inicial.
c. Fica a parte autora advertida de que o silêncio ou o descumprimento das determinações acima poderá ensejar o cancelamento da distribuição ou o indeferimento da petição inicial, conforme a situação processual verificada no caso concreto.
Intime-se. Cumpra-se.