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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Tupi Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000432-06.2025.8.26.0638/SP AUTOR: SERGIO CAMILO FERREIRA ADVOGADO(A): KLEBER APARECIDO PITARELI (OAB SP127987) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB SP032909) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para a realização da perícia nomeio o Sr. Jorge Roberto Grisante (e-mail: jgrisante1806@gmail.com), habilitado(a) perante o juízo junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, que deverá ser intimado para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários, bem como seus “contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais” (CPC, art. 465, § 2°, I e III). Providencie a serventia a alimentação do sistema no Portal dos Peritos e demais Auxiliares da Justiça e o cadastro do perito no sistema Eproc. As partes têm o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, para arguir o impedimento ou a suspeição do perito (CPC, art. 465, §1º). Aceito o encargo pelo perito e apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC). Após, tornem conclusos para arbitramento, ficando ressaltado que o valor será pago pela parte requerida, tendo em vista a inversão do ônus da prova e a impugnação à autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela parte ré. Efetuado o depósito, intime-se a expert para designar data para início dos trabalhos, dando-se ciência às partes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, art. 466, §2º). O prazo para a entrega do laudo será de 20 (vinte) dias (art. 477 do CPC). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resulta­do, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Aprovo os quesitos apresentados pelas partes (evento 53, QUESITOS1 e evento 54, QUESITOS1). evento 58, PET1: Ante o informado pelo d. promotor de justiça, remova-se o Ministério Público do cadastro de partes e representantes. Intime-se.
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