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4000430-88.2026.8.26.0383

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Nhandeara · Sentença

    Notificação Nº 4000430-88.2026.8.26.0383/SPNOTIFICANTE: MINERACAO NOROESTE PAULISTA LTDA ADVOGADO(A): RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB SP335659) SENTENÇA Vistos. Trata-se de pedido de notificação judicial formulado pela parte requerente em face da parte requerida. No curso do procedimento, a parte requerente manifestou sua desistência, conforme petição juntada aos autos (evento n. 19). A desistência da ação é prerrogativa da parte autora e consiste em ato de natureza eminentemente processual, que não alcança o direito material posto em juízo. Em face do exposto, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, o que faço por sentença sem resolução de mérito e na forma do que dispõe o art. 485, inciso VIII, do CPC, revogada, de consequência, eventual medida de tutela de urgência concedida no processo. Considerando que o feito está sendo extinto por desistência da ação manifestada pela própria parte autora, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.

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