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4000430-63.2026.8.26.0359

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 2ª,5ªe8ª RAJs · Sentença

    Habilitação de Crédito Nº 4000430-63.2026.8.26.0359/SPREQUERENTE: ALINE CRISTINA DA SILVA DIAS SOUZA ADVOGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO ANANIAS JÚNIOR (OAB SP405410) REQUERIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARACATUBA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): RODRIGO SANTOS PEREGO (OAB DF038956) INTERESSADO: LASPRO CONSULTORES LTDA. (Administrador Judicial) ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO SENTENÇA Portanto, DEFIRO a Habilitação de Crédito, para o fim de determinar a RETIFICAÇÃO do Quadro Geral de Credores, fazendo constar o valor de R$88.718,03 (oitenta e oito mil, setecentos e dezoito reais e três cenavos) ? crédito concursal listado na Classe I - Trabalhistas, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, em favor de ALINE CRISTINA DA SILVA DIAS SOUZA, conforme indicado no parecer do Sr. Administrador Judicial. Em razão do deferimento do pedido, JULGO EXTINTA esta impugnação de crédito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Isento de custas, sem condenação em honorários. Por fim, ALERTO os DD. Advogados que não há necessidade de juntar, nos autos principais, cópia desta sentença, solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria SENTENÇA, ao passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos principais são desnecessárias e acabam por tumultuar o andamento do processo de recuperação judicial.

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