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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boituva · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000430-55.2025.8.26.0082/SP RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita ao (à) recorrente. Anote-se. No mais, considerando que o recurso apresentado foi proposto tempestivamente e não são devidas as custas processuais em razão da Justiça Gratuita ora deferida, preenchidos estão os requisitos do artigo 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 1.010, do CPC/2015, processe-se em seus regulares efeitos, intimando-se a parte recorrida a apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10 dias (artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95). Após, na forma do artigo 1010, § 3º, CPC, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal observando as formalidades legais, consignando as homenagens deste Juizado. Intime-se.
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