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4000430-37.2026.8.26.0691

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Buri · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4000430-37.2026.8.26.0691/SPAUTOR: KEMILLY DE FREITAS GARCIA ADVOGADO(A): RENATO GONÇALVES RIBEIRO (OAB GO055140) ADVOGADO(A): TARCISIO ANTONIO DA SILVA BRITO (OAB GO043026) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a ocorrência de LITISPENDÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso V, c/c artigo 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (artigo 98 do CPC), diante da hipossuficiência econômica declarada e comprovada pelos extratos previdenciários (eventos 1.5 a 1.9). Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais pendentes, com exigibilidade suspensa por força do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários de sucumbência, uma vez que a relação jurídica processual não se aperfeiçoou com a citação da parte requerida. Traslade-se cópia desta sentença aos autos dos processos nº 4000369-79.2026.8.26.0691 e nº 4000412-16.2026.8.26.0691, intimando-se a parte autora nos referidos feitos, por meio da advogada lá constituída, via ato ordinatório, para ciência dos termos desta decisão e do teor das parcelas apontadas na manifestação do evento 17.1 destes autos, facultando-lhe a emenda à inicial naqueles autos preventos no prazo legal (art. 329 do CPC). Aguarde-se o prazo recursal e, em havendo recurso, intime-se a parte recorrida para manejo de contrarrazões, com a posterior remessa dos autos à Superior Instância (artigo1.010, § 3º, CPC). Se não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado e oportunamente arquive-se, com baixa definitiva. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Buri · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000430-37.2026.8.26.0691/SP AUTOR: KEMILLY DE FREITAS GARCIA ADVOGADO(A): RENATO GONÇALVES RIBEIRO (OAB GO055140) ADVOGADO(A): TARCISIO ANTONIO DA SILVA BRITO (OAB GO043026) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Dê-se ciência à parte autora, por meio dos procuradores constituídos nestes autos, da decisão proferida nos autos 4000369-79.2026.8.26.0691, trasladada no Evento 10.1. 2. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido no Evento 6.1 para eventual manifestação. 3. Com a manifestação ou decorrido o prazo “in albis”, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da aparente litispendência. Intime-se. Cumpra-se.

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