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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Águas de Lindoia · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000429-80.2026.8.26.0035/SPAUTOR: TAMIRES RIBAS SANTANA
ADVOGADO(A): DANILO CAMARGO CORDEIRO (OAB SP441864)
ADVOGADO(A): ANA PAULA SANTOS PRETO (OAB SP320769)
RÉU: WISP ICONECTA SERVICOS DE REDE LTDA
ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR CRIVELARO (OAB SP428286)
SENTENÇA
Ante o exposto, e atenta a tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por T. R. S. contra W. I. S. R. L. para: I. CONDENAR a ré a pagar à autora a quantia de R$ 3.774,00 (três mil, setecentos e setenta e quatro reais), a título de indenização por danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA a contar do efetivo desembolso/orçamento e acrescida de juros de mora legais a partir da data do evento danoso; I. CONDENAR a ré a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, atualizada monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros de mora legais ambos a partir da publicação desta sentença. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em verbas sucumbenciais nesta fase do procedimento sumaríssimo, em atenção ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Caso o recurso seja negado ou improvido, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento?de?honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Na eventualidade de ser interposto recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça etc). Aos Advogados interessados, está disponível, no link a seguir, tutorial para os casos de interposição de Recurso Inominado e o recolhimento das custas: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc106.pdf?d=639137562406084732 Caso o recorrente pessoa física solicite os benefícios?de?assistência judiciária gratuita, deverá apresentar, juntamente com o recurso, os seguintes documentos, cumulativamente: a) declaração de hipossuficiência; b) carteira de trabalho e comprovantes?de?sua remuneração (salários, aposentadoria, prolabore etc.); c) certidão de casamento; d) declaração?de?imposto?de?renda dos dois últimos exercícios fiscais ou recibo de desnecessidade de entrega seu e de seu cônjuge ou companheiro; e) extratos bancários completos dos últimos 4 meses referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade; f) certidão do REGISTRATO, do Banco Central, compreendendo contas correntes e aplicações financeiras. Para as pessoas jurídicas, além dos documentos acima de seus representantes, deverão juntar, cumulativamente, a) a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativas ao último exercício, ou prova da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo "Simples Nacional"; b) a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) relativa ao último exercício, no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo "Simples Nacional"; c) o Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, bem como dos extratos bancários relativos a todas as suas contas referentes aos últimos 4 meses. A interposição?de?recurso sem o recolhimento do preparo e sem a juntada de todos os documentos acima indicados, necessários ao exame da gratuidade postulada, sem nova intimação para complementação, implicará deserção. Dou por intimadas as partes na pessoa de seus respectivos Advogados, via Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva.