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4000429-58.2026.8.26.0010

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional X - Ipiranga · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000429-58.2026.8.26.0010/SP AUTOR: PAULA ANDRESSA DE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO(A): YUNES KALED EL TURK (OAB SP511107) RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 57, EMBDECL1: Recebo os embargos de declaração interpostos e nego-lhes provimento, uma vez que a sentença embargada analisou a matéria deduzida nos autos, não havendo obscuridade, contradição ou mesmo omissão. As argumentações da parte embargante representam mera discordância com o julgado e deverão ser dirigidas ao E. Tribunal “ad quem”, uma vez que com a sentença o juiz entrega a prestação jurisdicional. Deve-se lembrar que “os embargos de declaração prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante” (STJ, 1ª T., EDclAgRgREsp 10270-DF., rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067). Pelo exposto, rejeito os presentes embargos de declaração e mantenho a sentença embargada por seus próprios fundamentos.

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