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TJSP · Central de Mandados - Agudos · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000427-41.2026.8.26.0058/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS ADVOGADO(A): ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB SP213111) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o autor sobre o mandado/AR devolvido negativo/sem cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias. OBS: Não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, é necessário o adiantamento das custas, se o caso. Para a expedição de carta, providencie a parte interessada o prévio recolhimento ou complementação da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, devendo ser utilizada guia emitida diretamente pelo Eproc. Para a expedição de mandado, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, devendo ser devendo ser utilizada guia emitida diretamente pelo Eproc. Para pedido de pesquisas, providencie a parte interessada o prévio recolhimento, devendo ser devendo ser utilizada guia emitida diretamente pelo Eproc, no valor de 01 UFESP para cada sistema a ser pesquisado e para cada CPF/CNPJ. No caso de SISBAJUD reiterado(teimosinha) o valor será de 03 UFESP; para quebra de sigilo 02 UFESP. Para pagamento, no painel inicial do processo acesse a guia denominada "CUSTAS". Pertinente, ainda, a seguinte orientação: ao realizar o pagamento das custas e/ou despesas geradas no EPROC, NÃO HÁ necessidade de peticionar juntando o comprovante uma vez que o próprio sistema identifica o pagamento e encaminha o processo ao fluxo correto. Peticionamento eficaz: A fim de conferir maior agilidade na automatização do fluxo de trabalho, deverá o(a) advogado(a), ao peticionar, selecionar seu prazo em aberto para encerrá-lo. Local: Agudos
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