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4000426-49.2024.8.16.0173

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Umuarama

    Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7427 - E-mail: umu-5vj-s@tjpr.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CRIMINAL Processo nº. 4000426-49.2024.8.16.0173 Processo: 4000426-49.2024.8.16.0173 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS Vistos. Verifica-se dos autos que o sentenciado cumpriu integralmente a pena imposta nos autos nº 0005421-81.2021.8.16.0173, conforme consta do relatório de situação executória. O Ministério Público se manifestou pela extinção da presente execução de sentença à sequência 151.1. Destarte, declaro extinta a punibilidade de , filho de DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS NEUZA MARIA SOARES DOS SANTOS e NIVALDO MOREIRA DOS SANTOS, ante o integral cumprimento da pena imposta, nos termos do art. 66, inciso II, da Lei de Execução Penal. Desnecessária a intimação do apenado, diante da extinção da punibilidade, conforme o Enunciado nº 105 do FONAJE. Certifique-se o trânsito em julgado com a data da decisão. Intime-se o Ministério Público. Contudo, diante da ausência de interesse recursal, nos termos do art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal, por analogia, certifique-se desde logo o trânsito em julgado para o Ministério Público, também com a data da presente decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Arquivem-se. Umuarama, datado e assinado digitalmente. Silvane Cardoso Pinto Juíza de Direito

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