Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Umuarama
Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7427 - E-mail: umu-5vj-s@tjpr.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
TJPR - COMARCA DE UMUARAMA
2ª VARA CRIMINAL
Processo nº. 4000426-49.2024.8.16.0173
Processo: 4000426-49.2024.8.16.0173
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ
Executado(s): DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS
Vistos.
Verifica-se dos autos que o sentenciado cumpriu integralmente a pena imposta nos autos nº
0005421-81.2021.8.16.0173, conforme consta do relatório de situação executória.
O Ministério Público se manifestou pela extinção da presente execução de sentença à
sequência 151.1.
Destarte, declaro extinta a punibilidade de , filho de DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS
NEUZA MARIA SOARES DOS SANTOS e NIVALDO MOREIRA DOS SANTOS, ante o integral
cumprimento da pena imposta, nos termos do art. 66, inciso II, da Lei de Execução Penal.
Desnecessária a intimação do apenado, diante da extinção da punibilidade, conforme o
Enunciado nº 105 do FONAJE. Certifique-se o trânsito em julgado com a data da decisão.
Intime-se o Ministério Público. Contudo, diante da ausência de interesse recursal, nos
termos do art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal, por analogia, certifique-se desde logo o
trânsito em julgado para o Ministério Público, também com a data da presente decisão.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Diligências necessárias.
Arquivem-se.
Umuarama, datado e assinado digitalmente.
Silvane Cardoso Pinto
Juíza de Direito