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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000426-12.2025.8.26.0084/SPAUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS SWISS PARK ADVOGADO(A): RENATA DE OLIVEIRA BRANDÃO PINHEIRO (OAB SP272191) SENTENÇA Ante o que foi noticiado, a parte ativa deixou de ter interesse de agir, em razão de fato superveniente ao ajuizamento; destarte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Ficam levantadas todas as eventuais constrições de bens formalizadas nestes autos. Se estiver representada por advogado, a parte passiva deverá, no prazo de quinze dias, indicar expressamente os documentos e eventos dos autos correspondentes aos atos de constrição e especificar o que entender necessário à formalização do levantamento; por outro lado, se a parte passiva não estiver representada por advogado, tais providências deverão ser adotadas, no mesmo prazo, pela parte ativa. Ausente interesse recursal em razão do fundamento da extinção, na forma do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, opera-se desde logo o trânsito em julgado, independentemente de certidão.
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