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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000425-95.2026.8.26.0341/SPRÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Lilian Aparecida Fernandes, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Fica resguardado as vias ordinárias para ajuizamento da pretensão contra a beneficiária do PIX - Maria do Carmo de Lima - evento 1, DOC3. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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