Publicações do processo

4000424-97.2025.8.26.0292

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000424-97.2025.8.26.0292/SP AUTOR: DIRCEU LUIS LOPES ADVOGADO(A): MARCUS AURELIO DE SOUSA LEMES (OAB SP049356) RÉU: WANDERLEY DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A): TAMARA DE MACEDO OLIVEIRA ALMEIDA (OAB SP395809) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte ré indicou link de acesso para arquivos de áudio/vídeo (evento 55, DOC1). No sistema eproc, os arquivos de mídia devem ser juntados diretamente no processo, nos formatos e tamanhos permitidos, a saber: Documentos: somente em formato PDF (tamanho máximo: 11 MB); Arquivos de áudio: formatos MP3, WMA e WAV (tamanho máximo: 250 MB); Arquivos de imagens: formato JPEG, JPG e PNG (tamanho máximo: 11 MB); Arquivos de vídeo: formatos MP4, WMV, MPG, MPEG E WEBM (tamanho máximo: 250 MB). Nestes termos, determino que a parte supra, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o(s) arquivo(s) do link indicado na petição. Para maiores esclarecimentos, consultar o Manual de Peticionamento Intermediário disponibilizado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, no link abaixo: Manual de Peticionamento Intermediário 2. Outrossim, nos termos do art. 378 do Código de Processo Civil, que impõe às partes o dever de cooperação com o juízo para o esclarecimento dos fatos, e com fundamento nos princípios da informalidade, simplicidade e economia processual que regem o procedimento nos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), deverá a parte supra, no mesmo prazo, apresentar: Tratando-se de arquivo de ÁUDIO, a transcrição integral e objetiva do conteúdo dos arquivos juntados; a identificação clara de cada trecho transcrito, com a devida correspondência ao(s) respectivo(s) arquivo(s) e aos fatos alegados na petição inicial, conforme artigo 373 do Código de Processo Civil. Caso haja mais de um arquivo, que a transcrição seja organizada por arquivo, com indicação de tempo (timestamp) sempre que possível; Tratando-se de arquivo de VÍDEO, indicar expressamente o(s) vídeo(s) que pretende utilizar como meio de prova, bem como o trecho exato de cada arquivo (com indicação do respectivo intervalo temporal) que guarda pertinência com os fatos alegados e cuja apreciação pretende pelo Juízo. 3. Com a juntada, intime-se a parte contrária para ciência em 5 (cinco) dias e, após, voltem conclusos.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.