Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ipuã · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000422-04.2026.8.26.0257/SPAUTOR: IGOR SANTOS MAGRON ADVOGADO(A): GERALDO EDSON CORDIER POMPA (OAB SP513431) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido da recorrente, nos termos do art. 42 da Lei n.º 9.099/95. Caso solicitada a apreciação do pedido de gratuidade da justiça em sede recursal, deverá a parte recorrente apresentar os seguintes documentos referentes a si, ao eventual cônjuge e às demais pessoas que componham a renda familiar: cópia das últimas folhas da carteira de trabalho e comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses; relatório atualizado do sistema Registrato (Banco Central do Brasil), contendo a relação de todas as contas bancárias ativas; extratos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas indicadas no relatório Registrato, abrangendo contas correntes, poupanças e aplicações financeiras; faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses; cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal; extrato previdenciário atualizado. A parte recorrente deverá apresentar todos os documentos acima relacionados que ainda não tenham sido juntados aos autos ou justificar, de forma fundamentada, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Para preparo do recurso, a parte recorrente deverá observar o disposto no campo "Custas Processuais" e "Geração de Guia de Recolhimento" do sistema EPROC, bem como o Provimento Conjunto n.º 374/2026, disponibilizado no DEJESP de 16/06/2026. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.