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4000422-04.2026.8.26.0257

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ipuã · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000422-04.2026.8.26.0257/SPAUTOR: IGOR SANTOS MAGRON ADVOGADO(A): GERALDO EDSON CORDIER POMPA (OAB SP513431) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido da recorrente, nos termos do art. 42 da Lei n.º 9.099/95. Caso solicitada a apreciação do pedido de gratuidade da justiça em sede recursal, deverá a parte recorrente apresentar os seguintes documentos referentes a si, ao eventual cônjuge e às demais pessoas que componham a renda familiar: cópia das últimas folhas da carteira de trabalho e comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses; relatório atualizado do sistema Registrato (Banco Central do Brasil), contendo a relação de todas as contas bancárias ativas; extratos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas indicadas no relatório Registrato, abrangendo contas correntes, poupanças e aplicações financeiras; faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses; cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal; extrato previdenciário atualizado. A parte recorrente deverá apresentar todos os documentos acima relacionados que ainda não tenham sido juntados aos autos ou justificar, de forma fundamentada, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Para preparo do recurso, a parte recorrente deverá observar o disposto no campo "Custas Processuais" e "Geração de Guia de Recolhimento" do sistema EPROC, bem como o Provimento Conjunto n.º 374/2026, disponibilizado no DEJESP de 16/06/2026. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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