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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 4000421-54.2026.8.26.0407/SP APELANTE: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO TAKAKUWA CAPP (OAB SP428826) APELANTE: PKL ONE PARTICIPACOES S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) ADVOGADO(A): ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB SP261263) Magistrado: ALEXANDRE BATISTA ALVES Gab. 06 - 16ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na apelação, as partes apelantes foram intimadas, por meio do despacho de Evento 8, a juntar documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Todavia, apesar da regular intimação, as partes deixaram o prazo transcorrer in albis (Evento 14). Não houve, portanto, o cumprimento adequado da determinação judicial, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade. Assim, nos termos do artigo 99, §7º, do Código de Processo Civil, ficam as partes apelantes intimadas para, no prazo de 5 dias, recolher o preparo recursal, sob pena de deserção do recurso. Intime-se.
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