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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaporanga · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000420-77.2026.8.26.0275/SPAUTOR: MARIA HELENA SEABRA ANSELMO ADVOGADO(A): TÂNIA CRISTINA ALVES MEIRA (OAB SP361918) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para processamento e julgamento da presente demanda e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias contados da intimação, e deverá ser apresentado por meio de advogado. (Art. 41, § 2º, da Lei nº 9099/95: No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado. Art. 42 da Lei 9099/95:. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. O recurso deve vir acompanhado do preparo (1,5% do valor atualizado da causa - observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs - mais 4% do valor atualizado da condenação OU, se não houver condenação, mais 4% sobre o valor atualizado da causa - também observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs. (Lei Estadual nº 11.608/2003 -Art. 4ª, incisos I e II e § 1º). Além disso, devem ser recolhidas ainda, as taxas dispensadas em 1º grau de jurisdição (taxa de mandato, despesas com citação e intimação e remessa - se houver peças ou mídias a serem encaminhadas). No eproc, a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ?Custas?, disponível na tela de consulta do processo tanto para advogado quanto para as unidades judiciais. (Infoeproc edição 57) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
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