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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Pardo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000420-50.2026.8.26.0575/SP EXEQUENTE: ELISANGELA NOGUEIRA LUVIZARO ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CALLEGARI (OAB SP189481) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a penhora do veículo indicado. Expeça-se mandado para penhora, avaliação e remoção, nomeando o credor como depositário (§ 1º do artigo 840 do CPC), devendo acompanhar o devido cumprimento, fornecendo todos os meios necessários para a remoção em questão, de tudo lavrando o Sr. oficial de Justiça auto circunstanciado. Fica deferido, desde já, se necessário, reforço policial para cumprimento do ato. Efetuada a penhora, intime-se o executado do prazo de 15 dias para manifestação, nos termos do artigo 525, § 11 do CPC. Intime-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Pardo · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000420-50.2026.8.26.0575/SP Assunto: Indenização por dano material EXEQUENTE: ELISANGELA NOGUEIRA LUVIZARO ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CALLEGARI (OAB SP189481) ATO ORDINATÓRIO NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do autor acerca da expedição do mandado de evento 56 e que deverá entrar em contato com o oficial de justiça indicado no evento 57 para fornecer os meios necessários para cumprimento do ato. Local: São José do Rio Pardo
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