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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000420-39.2025.8.26.0299/SP AUTOR: LEIDE BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A): LUARA VALVERDE LISBOA (OAB MG218220) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Exaurida a fase de conhecimento pelo trânsito em julgado, eventual pretensão deverá ser deduzida em fase de cumprimento de sentença. O credor deverá dar início ao incidente de cumprimento de sentença, instruindo-o com cópia da sentença, acórdão, se existente, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do artigo 524/CPC, devendo o credor cadastrar o valor atualizado no sistema; decisão de habilitação, se o caso; procurações, salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme artigo 522, parágrafo único, e artigo 524, ambos do Código de Processo Civil. No sistema Eproc, o cumprimento de sentença não é processado como um incidente processual, devendo ser feita uma nova distribuição conforme orientação que consta do InfoEproc nº 17. Assim, deverá o advogado da parte interessada fazer o peticionamento da forma correta seguindo as orientações que constam no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=638893936626240179 Int.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000420-39.2025.8.26.0299/SP AUTOR: LEIDE BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A): LUARA VALVERDE LISBOA (OAB MG218220) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Exaurida a fase de conhecimento pelo trânsito em julgado, eventual pretensão deverá ser deduzida em fase de cumprimento de sentença. O credor deverá dar início ao incidente de cumprimento de sentença, instruindo-o com cópia da sentença, acórdão, se existente, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do artigo 524/CPC, devendo o credor cadastrar o valor atualizado no sistema; decisão de habilitação, se o caso; procurações, salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme artigo 522, parágrafo único, e artigo 524, ambos do Código de Processo Civil. No sistema Eproc, o cumprimento de sentença não é processado como um incidente processual, devendo ser feita uma nova distribuição conforme orientação que consta do InfoEproc nº 17. Assim, deverá o advogado da parte interessada fazer o peticionamento da forma correta seguindo as orientações que constam no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=638893936626240179 Int.
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