Publicações do processo

4000420-39.2025.8.26.0299

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000420-39.2025.8.26.0299/SP AUTOR: LEIDE BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A): LUARA VALVERDE LISBOA (OAB MG218220) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Exaurida a fase de conhecimento pelo trânsito em julgado, eventual pretensão deverá ser deduzida em fase de cumprimento de sentença. O credor deverá dar início ao incidente de cumprimento de sentença, instruindo-o com cópia da sentença, acórdão, se existente, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do artigo 524/CPC, devendo o credor cadastrar o valor atualizado no sistema; decisão de habilitação, se o caso; procurações, salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme artigo 522, parágrafo único, e artigo 524, ambos do Código de Processo Civil. No sistema Eproc, o cumprimento de sentença não é processado como um incidente processual, devendo ser feita uma nova distribuição conforme orientação que consta do InfoEproc nº 17. Assim, deverá o advogado da parte interessada fazer o peticionamento da forma correta seguindo as orientações que constam no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=638893936626240179 Int.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000420-39.2025.8.26.0299/SP AUTOR: LEIDE BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A): LUARA VALVERDE LISBOA (OAB MG218220) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Exaurida a fase de conhecimento pelo trânsito em julgado, eventual pretensão deverá ser deduzida em fase de cumprimento de sentença. O credor deverá dar início ao incidente de cumprimento de sentença, instruindo-o com cópia da sentença, acórdão, se existente, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do artigo 524/CPC, devendo o credor cadastrar o valor atualizado no sistema; decisão de habilitação, se o caso; procurações, salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme artigo 522, parágrafo único, e artigo 524, ambos do Código de Processo Civil. No sistema Eproc, o cumprimento de sentença não é processado como um incidente processual, devendo ser feita uma nova distribuição conforme orientação que consta do InfoEproc nº 17. Assim, deverá o advogado da parte interessada fazer o peticionamento da forma correta seguindo as orientações que constam no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=638893936626240179 Int.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.