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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000419-83.2026.8.26.0472/SP AUTOR: ANTONIETA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO(A): MARCIA TERRA DA SILVA BERNARDES (OAB SP196066) AUTOR: CARLOS DANILO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MARCIA TERRA DA SILVA BERNARDES (OAB SP196066) AUTOR: JESSICA JOICE DA SILVA SOUSA ADVOGADO(A): MARCIA TERRA DA SILVA BERNARDES (OAB SP196066) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação da parte autora e a informação de que a tentativa de citação postal da requerida restou infrutífera, em razão de a empresa não mais funcionar no endereço indicado, bem como a alegação de que se encontra em estado falimentar, defiro a citação da requerida na pessoa do administrador judicial da massa falida, desde que haja comprovação nos autos da identificação do respectivo administrador judicial e de seu endereço para citação. Anote-se que a citação por meio eletrônico pressupõe prévio cadastramento do destinatário no sistema correspondente, não sendo possível sua realização em relação a pessoa não cadastrada. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a decretação da falência, indique o administrador judicial nomeado e forneça seu endereço físico ou outro meio idôneo para a realização do ato citatório.
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