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TJSP · Vara Única da Comarca de Itaí · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4000418-46.2026.8.26.0263/SP Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil) AUTOR: ANTONIO APARECIDO GOMES ADVOGADO(A): BRENO EDUARDO APARECIDO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB SP536820) RÉU: AGRO DERKS LTDA ADVOGADO(A): LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI (OAB SP289820) ADVOGADO(A): FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB SP245061) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, INTIMO as partes para que, no prazo comum de 5 dias, informem se concordam com o julgamento antecipado da lide. Em caso negativo, deverão especificar, de forma clara, objetiva e fundamentada, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade para o deslinde da controvérsia, bem como indicando os fatos controvertidos que pretendem demonstrar por meio de cada prova requerida. Deverão, ainda, apontar a matéria fática que consideram incontroversa e aquela que entendem já comprovada pelos documentos constantes dos autos, indicando, se possível, os elementos probatórios que amparam suas alegações. Fica consignado que não será admitido protesto genérico pela produção de provas, tampouco a mera indicação abstrata de meios probatórios, sem a correspondente demonstração de sua relevância para o julgamento da causa. O silêncio da parte ou a ausência de especificação adequada das provas pretendidas será interpretado como concordância com o julgamento antecipado, sem prejuízo da apreciação judicial quanto à necessidade de produção probatória. Local: Itaí
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