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4000417-58.2026.8.26.0264

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Itajobi · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000417-58.2026.8.26.0264/SP EXEQUENTE: FF - MADEIRAS E FERRAGENS RIO PRETO LTDA ADVOGADO(A): RENATO GOMES SALVIANO (OAB SP226786) EXECUTADO: ADRIANO DA SILVA SCALDELAI ADVOGADO(A): JULIANO NEGRÃO CARDOSO (OAB SP273346) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 25.1 e 28.1: Trata-se de pedido de parcelamento da dívida executada, com fundamento no art. 916, do Código de Processo Civil. Intimado (evento 27), o exequente silenciou (evento 31). O pedido veio devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor da execução (evento 28.3). Nesse contexto, não havendo oposição pelo exequente, DEFIRO o processamento do pagamento na forma parcelada. Fica suspensa a realização de atos executivos até ulterior decisão. Os pagamentos subsequentes deverão ser realizados até o dia 20 de cada mês. Anoto que deverá ser incluído o valor referente às custas e despesas processuais. Registre-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; e II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Nos termos do artigo 916, §3º, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente quanto ao depósito de evento 28.3, com seus acréscimos. Para tanto, providencie o exequente a juntada do formulário MLE com os dados necessários. Aguarde-se o pagamento das parcelas restantes. Ficam autorizados desde logo, em favor do exequente, os levantamentos das parcelas subsequentes, independente de nova decisão. Noticiada a satisfação integral da execução, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se.

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