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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000416-80.2026.8.26.0100/SPAUTOR: ALINE BITENCOURT DE MIRANDA (Representante)
ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980)
AUTOR: ALBERTO DE MIRANDA SIMON (Representado)
ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980)
RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para: a) condenar a ré a restabelecer a conta da parte autora, indicada na inicial, no prazo de 10 dias a contar da intimação desta sentença (que servirá de ofício a ser encaminhado pela parte autora), independente de interposição de recurso, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2.000,00, a vigorar por 60 dias (a multa diária servirá de indenização em caso de não cumprimento da medida); b) condenar a ré a pagar à parte autora, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente a partir da data desta decisão e incidindo juros da mora legais desde a citação; c) ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 12% sobre o total da condenação. P.I.C.