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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000413-91.2026.8.26.0079/SP AUTOR: MULTI BIOENERGIA LTDA ADVOGADO(A): LUCAS VIEIRA DOS SANTOS (OAB SP452175) RÉU: BRACELL SP CELULOSE LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB SP259400) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a presente demanda tem por objeto o mesmo contrato de venda e compra de floresta plantada celebrado em 25/03/2020, referente à Fazenda Rio Verde, cuja execução também constitui objeto da ação nº 4001365-63.2025.8.26.0319, anteriormente distribuída perante a Comarca de Lençóis Paulista. A controvérsia em ambos os feitos envolve a mesma relação jurídica contratual, discutindo-se, sob perspectivas distintas, o cumprimento, a eficácia e os efeitos do mesmo instrumento negocial. Embora os pedidos não sejam rigorosamente idênticos, constata-se evidente risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, especialmente quanto à validade, execução e subsistência do contrato, hipótese expressamente contemplada pelo art. 55, § 3º, do CPC. Ademais, a ação proposta pela requerida foi distribuída anteriormente, havendo notícia de decisão judicial já proferida naquele feito acerca da relação contratual discutida nestes autos. Some-se a isso que o próprio instrumento contratual contém cláusula expressa de eleição de foro da Comarca de Lençóis Paulista, conforme documentos juntados nos eventos 1.4 e 5. Diante do exposto, acolho a preliminar de conexão, reconhecendo a existência de vínculo entre a presente ação e os autos nº 4001365-63.2025.8.26.0319, em trâmite perante a Comarca de Lençóis Paulista. Determino a remessa dos presentes autos ao Juízo prevento, para reunião e julgamento conjunto, nos termos dos arts. 55, § 3º, e 58 do Código de Processo Civil. Anote-se. Intime-se. Botucatu, 04/09/2026
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000413-91.2026.8.26.0079/SP AUTOR: MULTI BIOENERGIA LTDA ADVOGADO(A): LUCAS VIEIRA DOS SANTOS (OAB SP452175) RÉU: BRACELL SP CELULOSE LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB SP259400) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a presente demanda tem por objeto o mesmo contrato de venda e compra de floresta plantada celebrado em 25/03/2020, referente à Fazenda Rio Verde, cuja execução também constitui objeto da ação nº 4001365-63.2025.8.26.0319, anteriormente distribuída perante a Comarca de Lençóis Paulista. A controvérsia em ambos os feitos envolve a mesma relação jurídica contratual, discutindo-se, sob perspectivas distintas, o cumprimento, a eficácia e os efeitos do mesmo instrumento negocial. Embora os pedidos não sejam rigorosamente idênticos, constata-se evidente risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, especialmente quanto à validade, execução e subsistência do contrato, hipótese expressamente contemplada pelo art. 55, § 3º, do CPC. Ademais, a ação proposta pela requerida foi distribuída anteriormente, havendo notícia de decisão judicial já proferida naquele feito acerca da relação contratual discutida nestes autos. Some-se a isso que o próprio instrumento contratual contém cláusula expressa de eleição de foro da Comarca de Lençóis Paulista, conforme documentos juntados nos eventos 1.4 e 5. Diante do exposto, acolho a preliminar de conexão, reconhecendo a existência de vínculo entre a presente ação e os autos nº 4001365-63.2025.8.26.0319, em trâmite perante a Comarca de Lençóis Paulista. Determino a remessa dos presentes autos ao Juízo prevento, para reunião e julgamento conjunto, nos termos dos arts. 55, § 3º, e 58 do Código de Processo Civil. Anote-se. Intime-se. Botucatu, 04/09/2026
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