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4000413-61.2026.8.26.0283

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Itirapina · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000413-61.2026.8.26.0283/SP AUTOR: SONIA MARIA NOGUEIRA ADVOGADO(A): VINICIUS COLETTI ALVES (OAB SP454549) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer e Não Fazer com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por Sonia Maria Nogueira em face de Antônio Givaldo Nogueira e Adriana Lúcia Nogueira. Em síntese, a autora requer, em sede liminar, a paralisação imediata de obras e intervenções estruturais realizadas no imóvel em que supostamente reside, alegando risco de desabamento e execução irregular sem supervisão técnica. Contudo, em que pesem as alegações da requerente de que a municipalidade já teria constatado a irregularidade da construção, não foi colacionado aos autos qualquer documento emitido pela Prefeitura, auto de infração ou laudo técnico que corrobore a iminência do risco de dano à integridade física dos moradores. Neste momento processual, o risco narrado reveste-se de caráter abstrato, inviabilizando o deferimento da medida liminar. Ademais, verifica-se que a petição inicial carece de documentos indispensáveis à propositura da demanda. A autora alega residir no local, mas não colacionou sequer um comprovante de endereço em seu nome, tampouco documentos que demonstrem o efetivo exercício de sua posse. Outrossim, considerando que a narrativa envolve o falecimento de sua genitora e a suposta transmissão de direitos possessórios ou sucessórios, faz-se necessária a devida comprovação documental mínima para verificação da legitimidade e interesse de agir. Diante do exposto: 1) Para a formação de melhor juízo de convicção e antes da apreciação do pedido liminar de paralisação/desfazimento da obra, determino a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Itirapina. Solicite-se que o órgão municipal competente realize, com urgência, a fiscalização no imóvel situado na Rua Particular 2, número 10, Balneário Santo Antônio - BROA, devendo informar a este Juízo, no prazo de 10 dias, sobre a existência de eventuais irregularidades na obra noticiada nos autos, bem como se há risco estrutural no local. Vale a presente, por cópia, como ofício. 2) Determino que a autora, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, emende a petição inicial para providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) Comprovante de endereço atualizado em seu nome e/ou demais documentos hábeis a comprovar o efetivo exercício da posse sobre a parcela do imóvel objeto do litígio; b) Certidão de óbito de sua genitora; c) Documentos que demonstrem o direito de posse ou propriedade que era exercido por sua genitora sobre o bem, o qual, em tese, teria se transferido à requerente após o falecimento (pelo princípio da saisine). Int.

  2. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Itirapina · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4000413-61.2026.8.26.0283/SP Assunto: Compensação (Direito Civil) AUTOR: SONIA MARIA NOGUEIRA ADVOGADO(A): VINICIUS COLETTI ALVES (OAB SP454549) ATO ORDINATÓRIO Sem prejuízo do regular andamento do feito e da análise da tutela de urgência, a autora deverá indicar, em 15 (quinze) dias, o valor da causa, nos termos do art. 291, CPC. Local: Itirapina

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