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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capivari · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000412-65.2026.8.26.0125/SP AUTOR: LUMAR BAPTISTA ADVOGADO(A): IAGO FILIPE COSTA SOARES POMPEU (OAB SP532847) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB SP032909) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): MARCO OTÁVIO BOTTINO JÚNIOR (OAB SP221079) RÉU: FACTA INSS CB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): GASTÃO MEIRELLES PEREIRA (OAB SP130203) ADVOGADO(A): MARCO OTÁVIO BOTTINO JÚNIOR (OAB SP221079) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conheço dos embargos de declaração (evento 67, DOC1), mas nego provimento ao recurso, porque não há qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão embargada (evento 58, DOC1). A suspensão do feito foi determinada em observância à afetação dos Temas Repetitivos n.º 1.414 e 1.328 do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Ao contrário do sustentado pelas embargantes, a controvérsia dos autos não se limita à existência ou inexistência da contratação. Conforme se extrai da petição inicial e do depoimento pessoal prestado pela parte autora em audiência, há discussão acerca da alegada ausência de informação adequada sobre a modalidade contratual efetivamente pactuada, bem como sobre a constituição da reserva de margem consignável, matérias que guardam pertinência com as questões submetidas ao Tema Repetitivo n.º 1.414. Ressalte-se que a circunstância de o processo já se encontrar instruído não afasta a incidência da determinação de suspensão emanada da Corte Superior. Consigno apenas que a audiência de instrução e julgamento realizada em 25/08/2026 ocorreu anteriormente à decisão de suspensão, razão pela qual os atos processuais já praticados permanecem hígidos e válidos, inexistindo qualquer nulidade a ser reconhecida. Se há erro ou equivocada interpretação da lei ou dos fatos no julgamento, sua reforma deverá ser pleiteada pela via própria. Int. Capivari, datado digitalmente.
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