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2026-09-16 · TJSP
Petição Cível Nº 4000412-36.2026.8.26.0458/SP
REQUERENTE: F L H PICOLI PIRATININGA
ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO SOARES DAHER (OAB SP203097)
REQUERIDO: ALPI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO(A): GERSON GARCIA CERVANTES (OAB SP146169)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o Evento gerado sob número 52, aguarde-se (existência de prazo em aberto).
Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico.
Int.
2026-08-27 · TJSP
Petição Cível Nº 4000412-36.2026.8.26.0458/SPREQUERENTE: F L H PICOLI PIRATININGA
ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO SOARES DAHER (OAB SP203097)
REQUERIDO: ALPI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO(A): GERSON GARCIA CERVANTES (OAB SP146169)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, entre as partes acima mencionadas e, em consequência, a) declaro a inexigibilidade do débito representado pela duplicata relativa ao Doc. 06 do Evento 01; e b) condeno a ré a pagar à parte autora a indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), devendo o valor ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data publicação desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Torno definitiva a tutela antecipada. Em razão da sucumbência, arcará a parte requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte autora, ora fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo ?a quo? (art. 1010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância para apreciação de recurso de apelação. Oportunamente, se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente com a OAB/DPE-SP, expeça-se certidão de honorários. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.