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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Iguape · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000410-63.2025.8.26.0244/SP
AUTOR: LILIAN DOS SANTOS TRISTAO
ADVOGADO(A): BRUNO DA MOTTA MEDEIROS (OAB SP472642)
RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
RÉU: AMERICANAS S.A
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A concessão da gratuidade da justiça exige a comprovação da insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais sem sacrifício do sustento próprio ou da família.
No caso sob exame, conquanto a autora tenha alegado situação de desemprego, os documentos acostados aos autos (evento 13) demonstram a existência de patrimônio financeiro e reserva de capital em conta bancária/aplicação no importe de R$170.758,87, além de rendimentos isentos derivados de investimentos no exercício, revelando capacidade financeira incompatível com a presunção de hipossuficiência econômica.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora.
Intime-sse a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Recolhidas as custas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica às contestações.
Caso não recolhidas as custas iniciais no prazo, venham os autos conclusos.
Intime-se.