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4000410-63.2025.8.26.0244

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Iguape · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000410-63.2025.8.26.0244/SP AUTOR: LILIAN DOS SANTOS TRISTAO ADVOGADO(A): BRUNO DA MOTTA MEDEIROS (OAB SP472642) RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) RÉU: AMERICANAS S.A ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A concessão da gratuidade da justiça exige a comprovação da insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais sem sacrifício do sustento próprio ou da família. No caso sob exame, conquanto a autora tenha alegado situação de desemprego, os documentos acostados aos autos (evento 13) demonstram a existência de patrimônio financeiro e reserva de capital em conta bancária/aplicação no importe de R$170.758,87, além de rendimentos isentos derivados de investimentos no exercício, revelando capacidade financeira incompatível com a presunção de hipossuficiência econômica. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora. Intime-sse a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil. Recolhidas as custas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica às contestações. Caso não recolhidas as custas iniciais no prazo, venham os autos conclusos. Intime-se.

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