Publicações do processo

4000408-93.2026.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000408-93.2026.8.26.0071/SP AUTOR: NIVALDO DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO(A): HELEM CRISTINA VIEIRA CARVALHO (OAB TO012060A) RÉU: PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A): ADRIANA D'AVILA OLIVEIRA (OAB SP313184) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 61.1: Embora a instituição financeira tenha juntado aos autos cópia dos contratos eletrônicos, planilha de proposta e comprovantes de liberação dos valores, observa-se que a documentação apresentada contém apenas registros internos da formalização e a informação de que a assinatura ocorreu por meio eletrônico, sem a apresentação dos elementos técnicos necessários para a aferição da autenticidade da manifestação de vontade atribuída à parte autora. Com efeito, para a adequada análise da alegação de fraude e para viabilizar eventual produção de prova pericial de natureza digital, mostra-se necessária a exibição do dossiê probatório da contratação digital, documento que se encontra sob a posse exclusiva da instituição financeira e que poderá conter os registros técnicos da autenticação eletrônica realizada. Assim, determino que a parte ré apresente, no prazo adicional de 15 (quinze) dias, o dossiê completo da contratação eletrônica relativa aos contratos discutidos nos autos (nº 58024144398-331, 58024144399-331 e 58024144400-331), contendo, especialmente: comprovante da assinatura digital/eletrônica realizada; certificado de autenticação ou relatório de formalização eletrônica; logs de acesso e de navegação vinculados à contratação; registros de endereço IP utilizados durante a operação; dados de geolocalização eventualmente coletados; registros de envio e confirmação de token, código SMS, OTP ou outro mecanismo de autenticação empregado; identificação do dispositivo utilizado na formalização, caso existente; cadeia de auditoria ("trilha de auditoria") da contratação; e demais documentos e registros eletrônicos integrantes do dossiê digital da operação, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do feito. Após a juntada da documentação, dê-se vista ao autor e, oportunamente, tornem conclusos para análise da pertinência da prova pericial requerida. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000408-93.2026.8.26.0071/SP AUTOR: NIVALDO DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO(A): HELEM CRISTINA VIEIRA CARVALHO (OAB TO012060A) RÉU: PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A): ADRIANA D'AVILA OLIVEIRA (OAB SP313184) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 61.1: Embora a instituição financeira tenha juntado aos autos cópia dos contratos eletrônicos, planilha de proposta e comprovantes de liberação dos valores, observa-se que a documentação apresentada contém apenas registros internos da formalização e a informação de que a assinatura ocorreu por meio eletrônico, sem a apresentação dos elementos técnicos necessários para a aferição da autenticidade da manifestação de vontade atribuída à parte autora. Com efeito, para a adequada análise da alegação de fraude e para viabilizar eventual produção de prova pericial de natureza digital, mostra-se necessária a exibição do dossiê probatório da contratação digital, documento que se encontra sob a posse exclusiva da instituição financeira e que poderá conter os registros técnicos da autenticação eletrônica realizada. Assim, determino que a parte ré apresente, no prazo adicional de 15 (quinze) dias, o dossiê completo da contratação eletrônica relativa aos contratos discutidos nos autos (nº 58024144398-331, 58024144399-331 e 58024144400-331), contendo, especialmente: comprovante da assinatura digital/eletrônica realizada; certificado de autenticação ou relatório de formalização eletrônica; logs de acesso e de navegação vinculados à contratação; registros de endereço IP utilizados durante a operação; dados de geolocalização eventualmente coletados; registros de envio e confirmação de token, código SMS, OTP ou outro mecanismo de autenticação empregado; identificação do dispositivo utilizado na formalização, caso existente; cadeia de auditoria ("trilha de auditoria") da contratação; e demais documentos e registros eletrônicos integrantes do dossiê digital da operação, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do feito. Após a juntada da documentação, dê-se vista ao autor e, oportunamente, tornem conclusos para análise da pertinência da prova pericial requerida. Intime-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.