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TJSP · Vara Única da Comarca de Urânia · Sentença
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4000408-17.2026.8.26.0646/SPAUTOR: ISMAEL SANTOS CREMA ADVOGADO(A): WILLIANS RAFAEL CANUTO CASIMIRO (OAB SP435992) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, incisos I, IV e § 3º, todos do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios em favor de eventual advogado nomeado, nos termos do convênio OAB/SP, se cabíveis. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.
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