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4000406-82.2026.8.26.0699

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Salto de Pirapora · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000406-82.2026.8.26.0699/SP AUTOR: CLAUDIA GARDENIA DA SILVA SARMENTO MENEZES ADVOGADO(A): MURILO MACEDO BARBOSA (OAB SP517563) RÉU: BANCO RIBEIRAO PRETO S/A ADVOGADO(A): DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB SP296405) ADVOGADO(A): ABRAHÃO ISSA NETO (OAB SP083286) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) Requerente(s) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica, etc.), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova é da parte que o alega, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Intimem-se.

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