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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Angatuba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000406-67.2026.8.26.0025/SP
EXEQUENTE: MARISA CRISTINA FLORIANO DE MORAIS
ADVOGADO(A): JONAS DOS SANTOS (OAB SP485882)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 29: Trata-se de acordo apresentado nos autos de execução de título extrajudicial.
HOMOLOGO os termos da transação apresentada e, assim, SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 922 do CPC, pelo prazo ajustado para o cumprimento do acordo (termo final em fevereiro de 2027).
Como consequência, DETERMINO a imediata interrupção das ordens de bloqueio de valores, desbloqueando-se eventuais quantias constritas em favor da executada.
Ocorrendo eventual descumprimento do acordo durante o prazo ajustado, a pedido do exequente, a presente execução retomará o seu curso, a teor do disposto no parágrafo único do art. 922 do CPC.
Findo o prazo, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do cumprimento do acordo. Havendo o adimplemento ou caso o exequente se mantenha inerte, cujo silêncio será interpretado como satisfeita a execução, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.