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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Palmital · Sentença
Monitória Nº 4000405-13.2025.8.26.0415/SPAUTOR: ELF LIMEIRA SEMIJOIAS LTDA
ADVOGADO(A): MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO (OAB SP307336)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por ELF LIMEIRA SEMIJOIAS LTDA, com efeitos infringentes, para sanar as omissões, a contradição e o erro material apontados, passando a sentença de evento 34 a vigorar com a seguinte redação, no que se refere aos pontos ora modificados: ?os juros de mora incidirão a partir da data da primeira apresentação de cada título à instituição financeira sacada ou à câmara de compensação, observados os critérios já fixados na sentença embargada; (...) ficam fixados os honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil; (...) e fica o réu condenado, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente antecipadas pela autora, atualizadas desde o desembolso. No mais, permanece inalterada a sentença embargada.? Esta sentença é parte integrante da sentença de evento 34. Intimem-se.