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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano · DESPACHO/DECISÃO
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4000404-03.2026.8.26.0606/SP
REQUERENTE: LUCIENE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): BENEDITO PLENS NETO (OAB SP427881)
REQUERIDO: RODRIGO RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOYCE MUNIZ PAIXÃO (OAB SP441987)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que a proposta de acordo apresentada pelo réu (Evento 21) não foi aceita pela parte autora (Evento 29), e tendo em vista que, na petição inicial, a autora formulou apenas protesto genérico pela produção de provas, enquanto o réu, em sua contestação, indicou especificamente, no item “f”, as provas que pretendia produzir, INTIME-SE o RÉU para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se mantém o interesse na produção das provas anteriormente indicadas, notadamente a prova documental, o depoimento pessoal da autora e a prova testemunhal, especificando, em caso positivo, quais fatos controvertidos pretende demonstrar por meio de cada uma delas, bem como justificando, de forma individualizada, a pertinência e a necessidade de sua produção.
Deverá, ainda, informar o réu se, diante da ausência de manifestação específica após a intimação das partes para indicação das provas, concorda com o julgamento antecipado da lide.
Registre-se que a parte autora, na petição inicial, limitou-se a formular protesto genérico pela produção de provas, sem indicação específica dos meios probatórios pretendidos.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação ou sentença.
Intime-se.