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4000404-03.2026.8.26.0606

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano · DESPACHO/DECISÃO

    Tutela Antecipada Antecedente Nº 4000404-03.2026.8.26.0606/SP REQUERENTE: LUCIENE ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): BENEDITO PLENS NETO (OAB SP427881) REQUERIDO: RODRIGO RODRIGUES OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOYCE MUNIZ PAIXÃO (OAB SP441987) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a proposta de acordo apresentada pelo réu (Evento 21) não foi aceita pela parte autora (Evento 29), e tendo em vista que, na petição inicial, a autora formulou apenas protesto genérico pela produção de provas, enquanto o réu, em sua contestação, indicou especificamente, no item “f”, as provas que pretendia produzir, INTIME-SE o RÉU para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se mantém o interesse na produção das provas anteriormente indicadas, notadamente a prova documental, o depoimento pessoal da autora e a prova testemunhal, especificando, em caso positivo, quais fatos controvertidos pretende demonstrar por meio de cada uma delas, bem como justificando, de forma individualizada, a pertinência e a necessidade de sua produção. Deverá, ainda, informar o réu se, diante da ausência de manifestação específica após a intimação das partes para indicação das provas, concorda com o julgamento antecipado da lide. Registre-se que a parte autora, na petição inicial, limitou-se a formular protesto genérico pela produção de provas, sem indicação específica dos meios probatórios pretendidos. Após, tornem os autos conclusos para deliberação ou sentença. Intime-se.

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