2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4000403-77.2025.8.26.0242/SP AUTOR: NISIO SANTANA ADVOGADO(A): NILVA MARIA PIMENTEL (OAB SP136867) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do feito, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando, objetiva e fundamentadamente, a pertinência e relevância de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las. 2. Após, se o caso, colha-se o parecer do MP. 3. Oportunamente, renove-me a conclusão. Intimem-se. Igarapava, data e hora da assinatura digital.