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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000403-35.2026.8.26.0568/SPEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDINTER LTDA. - SICOOB CREDINTER ADVOGADO(A): THAIS CRISTINA PAIVA (OAB SP532802) ADVOGADO(A): LIVIA CORREA CRUVINEL (OAB MG214873) ADVOGADO(A): SAMUEL ALVES VIANNA (OAB MG248898) SENTENÇA VISTOS HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (Ev. 97) para que produza seus efeitos de direito, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação da parte credora, pelo prazo convencionado, quanto ao cumprimento do acordo, lançando-se o evento "Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento (898)" e anotando-se a data da última parcela no campo "data final". No silêncio, será presumida a integral satisfação da obrigação, devendo os autos ser encaminhados à conclusão para fins de extinção, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo, bastará à parte credora peticionar nestes próprios autos requerendo o prosseguimento da execução, sendo vedada a abertura de incidente de cumprimento de sentença. Sem custas remanescentes. Defiro o levantamento dos valores constritos (Ev. 64) no importe de R$16.194,32. Operado o trânsito em julgado, providencie a serventia a expedição de MLE, nos termos do formulário de Ev. 98. P.R.I.C.
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