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4000400-57.2025.8.26.0102

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Cachoeira Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4000400-57.2025.8.26.0102/SP AUTOR: ROSANA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS ADVOGADO(A): ANDREA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB SP294336) AUTOR: JOSE NUNES DA SILVA ADVOGADO(A): ANDREA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB SP294336) AUTOR: MARIA NATALINA MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A): ANDREA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB SP294336) AUTOR: EDNA MARIA VENTURA CALDERARO COSTA ADVOGADO(A): ANDREA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB SP294336) AUTOR: JOAO CALDERARO COSTA ADVOGADO(A): ANDREA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB SP294336) AUTOR: VALMIR ROGERIO MARTINS ADVOGADO(A): ANDREA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB SP294336) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Citem-se os Réus e os confinantes para que, em 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do comprovante de citação, apresentem defesa. A parte Ré fica ciente de que, não havendo apresentação da contestação no prazo legal, será decretada a sua revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial, nos termos dos arts. 248, § 3º, 250, II, e 344, do CPC/2015; Apresentada reconvenção, contestação com alguma das matérias dos arts. 337 e 350 ou sendo juntada prova documental, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. A citação dos confinantes será dispensada se a usucapião envolver unidade autônoma de prédio em condomínio, nos termos do art. 246, § 3º, do CPC/2015. 2. Dê-se vista ao MP para que manifeste eventual interesse de intervenção no prazo de 30 dias. 3. Dê-se vista ao Município, ao Estado e à União para que, em 30 dias, informem se a área em questão é pública e se tem interesse no processo. 4. Com base no art. 259, I, do CPC/2015, determino a citação por edital de terceiros interessados, dando-lhes ciência da demanda e intimando-os para apresentarem defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia. Determino que o edital seja publicado, apenas uma vez, no DJE do TJSP, certificando-se, nos autos, a disponibilização correspondente. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para o edital. 4.1. Tendo em vista que os destinatários do edital são terceiros incertos, desnecessária a nomeação de curador especial em caso de ausência de defesa (cautela que se aplica aos réus certos citados por edital e revéis). Atribuo força de ofício / carta / mandado à presente decisão para todos os fins nela previstos. Int. RITA DE CASSIA DA SILVA JUNQUEIRA MAGALHAES Juiz(a) de Direito

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