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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Neves Paulista · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000400-56.2026.8.26.0382/SPAUTOR: MATHEUS APARECIDO DOS REIS ADVOGADO(A): GEISI ELEN DE ARAUJO GOMES FURLANETTI (OAB SP512621) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SEVESTRIN TERENCIO (OAB SP317660) ADVOGADO(A): BIANCA ISABELA RODRIGUES (OAB SP520158) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. De saída, providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, no sentido de apresentar comprovante de endereço atualizado e que esteja em seu nome, (em nome do PRÓPRIO requerente), EXCLUSIVAMENTE através de contas de consumo de energia elétrica, telefonia, ou declaração de domicílio a ser prestada por terceiro, devendo conter a assinatura e reconhecimento de firma de sua autenticidade. Assinalo que o documento apresentado com a inicial (conta de 'internet' - doc. 08 - evento 01), não se ajusta à comprovação de endereço, já que não figura no rol acima indicado. 2. Desde já, tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, nos termos do artigo 54, "caput" da Lei 9.099/95, o requerimento de justiça gratuita formulado pelo requerente na petição inicial (evento 01), será analisado oportunamente, em eventual recurso da parte interessada. 3. Após o atendimento do item '1' supra, tornem conclusos. Int.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Neves Paulista · Outros
Processo 4000400-56.2026.8.26.0382 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Neves Paulista na data de 04/09/2026.
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