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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Cabreúva · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000400-26.2025.8.26.0080/SP
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447)
RÉU: MARIA ELIDIE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO(A): JOSÉ JONAS DE ARAÚJO SILVA (OAB SP415875)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, ACOLHENDO-OS quanto ao mérito, com efeitos infringentes, para sanar os vícios apontados.
Com efeito, considerando que o veículo foi apreendido e a propriedade fiduciária consolidada em mãos do credor, tendo ainda decorrido o prazo para purgação da mora, reconsidero parcialmente a sentença embargada para autorizar a alienação do veículo independentemente do trânsito em julgado, advertindo-se, todavia, o autor quanto aos riscos de eventual reversão da medida pela Superior Instância, quando poderá ser obrigado a responder por eventuais perdas e danos.
Intime-se.
Cabreúva, 05 de setembro de 2026.
Orientações AOS ADVOGADOS:
1) Prezados advogados, o sistema EPROC representa uma grande inovação no andamento dos processos que tramitam pelo E. Tribunal de Justiça. Isto, especialmente por conta da grande gama de automações que podem ser configuradas pela unidade judicial
Neste contexto, gostaríamos de esclarecer que toda automação que estamos implementando neste ofício judicial de vara única depende diretamente da correta classificação da petição. Se o advogado inserir corretamente as informações pertinentes no momento do peticionamento, isso permitirá a correta "leitura" pelo sistema encaminhando automaticamente o processo (sem intervenção humana) para os localizadores específicos.
Isso tudo agilizará sobremaneira o andamento não apenas do processo em que estiver peticionando, mas também, como efeito reflexo, resultará em efeitos benéficos a todos os processos da Comarca.
2) No sistema EPROC, a habilitação do advogado também ficou mais fácil. O próprio causídico pode se habilitar nos autos. Para isso, basta escolher a opção "procuração" no momento do peticionamento e selecionando a parte representada. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros.
3) CUIDADO: Pede-se aos advogados que evitem o peticionamento, em mesmo documento, da procuração juntamente com a contestação ou qualquer outro pedido, pois o sistema não entenderá que ali há uma contestação, por exemplo, e isso poderá gerar maior atraso no andamento de seu processo. Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas, dependendo, neste caso, de intervenção humana. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo.
4) Por fim , quanto às custas, o advogado deverá cadastrar todos os itens de recolhimento referentes às suas solicitações de serviços ou diligências.
Para saber mais, acesse:
COMO PETICIONAR INTERMEDIÁRIAS E AGRAVO DE INSTRUMENTO;
PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA;
COMO RECOLHER CUSTAS