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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Vargem Grande do Sul · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000399-68.2025.8.26.0653/SPEXEQUENTE: ALLAN KARDEC DE LIMA ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR RONCHI (OAB SP170751) SENTENÇA Vistos. Diante da petição retro, julgo extinta a presente ação de Execução de Título Extrajudicial que Allan Kardec de Lima move em face de Alyce Gabriela Alexandre Franco de Souza e Outro, com julgamento do mérito, nos termos do art. 924, II e 925, do CPC. Expeça-se mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor da parte exequente conforme formulário apresentado ao evento 79. Com o trânsito em julgado, comprovado o cumprimento do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) e procedidas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. P.I.C
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