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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nuporanga · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000399-26.2026.8.26.0397/SPRÉU: ELOI FLORI LANGE
ADVOGADO(A): HEITOR DE SOUZA SOARES (OAB GO054182)
RÉU: WELITON MENDES RIBEIRO
ADVOGADO(A): HEITOR DE SOUZA SOARES (OAB GO054182)
RÉU: MAURICIO MARCAL GOBETI
ADVOGADO(A): HEITOR DE SOUZA SOARES (OAB GO054182)
SENTENÇA
Vistos. Evento 53: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre a autora e o requerido Maurício, nos exatos termos consignados em audiência. Nos termos do ajustado pelas partes, suspendo o andamento do feito em relação aos corréus Eloi e Weliton até o cumprimento integral da avença. A presente suspensão não implica exclusão dos corréus Eloi e Weliton da lide, nem reconhecimento de ausência de responsabilidade pelos fatos descritos na inicial, permanecendo eles no polo passivo da demanda até ulterior deliberação judicial. Comprovado o integral cumprimento do acordo, tornem os autos conclusos para apreciação da extinção do feito. Em caso de descumprimento da avença, intimem-se os corréus Eloi e Weliton para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos. P. R. I.