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TJSP · Vara Única da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4000398-06.2026.8.26.0538/SP AUTOR: SEMENTES VISTA ALEGRE LTDA ADVOGADO(A): TATIANE BORTOLOTTI VINCHE (OAB SP333792) RÉU: FERRARI AGROINDUSTRIA S/A ADVOGADO(A): RICARDO SORDI MARCHI (OAB SP154127) ADVOGADO(A): MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB SP205628) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Encerrada a fase postulatória, verifica-se a necessidade de prévia manifestação das partes acerca de questões processuais pendentes, antes da prolação da decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC. A autora, em réplica, requereu a inclusão da AFOCAPI no polo passivo da demanda, pleito que demanda prévia oitiva da parte ré. Ademais, foi noticiada a existência dos autos nº 4000667-45.2026.8.26.0538, apontando-se possível relação entre as demandas, circunstância que recomenda a manifestação das partes antes da definição dos pontos controvertidos e da instrução processual. Por fim, considerando a natureza da controvérsia, envolvendo questões relativas à posse e à exploração agrícola das áreas litigiosas, mostra-se conveniente oportunizar às partes a especificação das provas que pretendem produzir, com a devida indicação de sua pertinência. Diante do exposto, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem eventual interesse na autocomposição e especifiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, indicando os fatos que visam demonstrar, sob pena de preclusão e julgamento no estado em que se encontra o processo. No mesmo prazo, deverá a parte ré manifestar-se acerca do pedido de inclusão da AFOCAPI no polo passivo, formulado pela autora em réplica, bem como sobre a alegada conexão com os autos nº 4000667-45.2026.8.26.0538. Após, tornem conclusos para saneamento. Intime-se. Vara Única da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras, 03/09/2026
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