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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Lucélia · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000397-75.2026.8.26.0326/SPAUTOR: CELIA FLORENTINO SILVA
ADVOGADO(A): RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB SP262156)
RÉU: CESAR PORTO MARQUEZIN LTDA
ADVOGADO(A): CAIQUE AFONSO MENINI (OAB SP424333)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CÉLIA FLORENTINO SILVA em face de CESAR PORTO MARQUEZIN LTDA., resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da requerida, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.