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TJSP · Vara Única da Comarca de Morro Agudo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000397-28.2026.8.26.0374/SPAUTOR: YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) RÉU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A): TATIANA COELHO LOPES (OAB SP290690) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º do CPC. Ficam as partes e interessados advertidos de que, para interposição de recurso e estando obrigados ao recolhimento de custas/preparo, deverão apresentar planilha e apuração do valor recolhido para que, posteriormente, seja praticado pela Serventia o disposto no inc. VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2010) e no item ?1? do Comunicado CG nº 136/2020. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, providenciando a serventia a queima de eventual guia, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). P.I.C.
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