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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Garça · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000396-77.2026.8.26.0201/SPAUTOR: JOAO BATISTA BELARMINO ADVOGADO(A): NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE (OAB SP458678) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por João Batista Belarmino contra Telefônica Brasil S.A., extinguindo o feito com resolução do mérito. Por ter alterado a verdade dos fatos e utilizado o processo para consecução de objetivo ilegal, CONDENO o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da ré, bem como das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigo 81, do Código de Processo Civil. A concessão ou fruição da gratuidade da justiça não afasta o dever de saldar as multas processuais que lhe forem impostas (artigo 98, § 4º, do Código de Processo Civil).
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